JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-61.2021.5.03.0183

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-61.2021.5.03.0183, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula nº 463, II, do TST. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos. O Tribunal Regional asseverou que as reclamadas alegaram dificuldade financeira, mas não provaram. Desse modo, apenas com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional (Súmula nº 126 do TST). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010588-61.2021.5.03.0183. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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