JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-87.2019.5.12.0058

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-87.2019.5.12.0058, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pedido da reclamada para que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Não obstante consta do acórdão regional que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova da dificuldade financeira. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. "FACTUM PRINCIPIS". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em recurso de revista, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa direta a qualquer dispositivo da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual está desfundamentado (art. 896, § 9º, da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000143-87.2019.5.12.0058. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pedido da reclamada para que lhe sejam concedidos os benefícios de gratuidade de justiça. 2. De acordo com a diretriz consagrada no item II da Súmula 463 do TST, no caso depessoajurídica, para a concessão da assistência…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupo…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CHAMAMENTO AO PROCESSO. A transcrição integral do tópico do acórdão, sem destaque algum do trecho impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. FATO DO PRÍNCIPE. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Na ausência de indicação expressa e direta de of…

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