- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-87.2019.5.12.0058, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pedido da reclamada para que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Não obstante consta do acórdão regional que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova da dificuldade financeira. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. "FACTUM PRINCIPIS". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em recurso de revista, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa direta a qualquer dispositivo da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual está desfundamentado (art. 896, § 9º, da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000143-87.2019.5.12.0058. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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