- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-30.2014.5.03.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prejudicada a arguição negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a parte não opôs embargos de declaração à decisão proferida em sede de recurso ordinário (óbice da Súmula 184 desta Corte). 2 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DEFEITOS NÃO SANADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a deserção do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, que, em substituição ao depósito recursal, juntou apólice de seguro que não atende os requisitos de validade previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Embora o TRT tenha concedido prazo para a parte promover o devido saneamento das irregularidades detectadas, ela quedou-se inerte, o que ensejou o não conhecido de seu apelo, por deserto . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000384-30.2014.5.03.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.