- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Recurso de Revista 1000182-65.2021.5.02.0029, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a falta de transcrição e de delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece conhecimento e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . II - AGRAVO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A questão atinente ao adicional de periculosidade foi analisada pelo TRT a partir do recurso ordinário interposto pelo autor. Naquela oportunidade, restou decidido que , "no cargo de agente de apoio socioeducativo exercido pelo demandante não há exposição permanente a tentativas de roubo ou outras espécies de violência física", razão pela qual, na função de "agente de apoio socioeducativo' , não está enquadrado na situação prevista no Anexo 3 da NR-16 do MTE. O único recurso de revista trancado na origem foi interposto pelo reclamante e não houve provimento na decisão monocrática. Assim, patente a ausência de interesse recursal da reclamada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000182-65.2021.5.02.0029. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.