Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-08.2021.5.12.0056
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas ao pedido de diferenças salariais por desvio de função foram objeto de análise pela Corte Regional. A demandante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que n…