JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0103901-97.2021.5.01.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0103901-97.2021.5.01.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO MOVIMENTO "NÃO DEMITA". EFEITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DO EMPREGO. AGRAVO DESPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO BANCO PARA DENEGAR A SEGURANÇA REQUERIDA PELA IMPETRANTE. A agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, a qual asseverou que adesão do empregador ao movimento "NÃO DEMITA" não representa a concessão de estabilidade ou de qualquer outra forma de garantia de emprego, bem como asseverou que a mera circunstância de terem sido mantidos os vínculos de outros empregados não comprova, por si só, a existência de dispensa discriminatória. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0103901-97.2021.5.01.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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