- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000457-69.2017.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ORIGEM COMUM. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se encontra pacificada no sentido de que o sindicato profissional possui legitimidade para propor ação postulando a tutela de interesses individuais homogêneos quando provenientes de causa comum, não desconfigurando a homogeneidade o fato de a demanda envolver a necessidade de individualização para apurar o valor devido a cada empregado. 2. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000457-69.2017.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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