JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0032000-70.2009.5.19.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0032000-70.2009.5.19.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. A parte não alegou afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Ressalta-se, ainda, que a menção genérica a princípios constitucionais não se confunde com a “ demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal ”, conforme exige a súmula mencionada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0032000-70.2009.5.19.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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