JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000136-28.2016.5.02.0037

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000136-28.2016.5.02.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do atual CPC e 897-A da CLT. Ao proceder à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não demonstra a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Com efeito, a devida delimitação da condenação subsidiária, em face do reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos reclamados, deverá ser apurada em fase de liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000136-28.2016.5.02.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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