JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001527-19.2019.5.02.0035

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
07/02/2025

TST – Embargos de Declaração 1001527-19.2019.5.02.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA PARA VÁRIOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS REFERENTES AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DE CADA CONTRATO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001527-19.2019.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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