- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050200-43.2006.5.05.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Consoante a diretriz perfilhada pelo item III da Súmula nº 422 desta Corte, é " inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". In casu , a mera reprodução das razões dos embargos à execução no agravo de petição, por si só, não resultou em ofensa ao princípio da dialeticidade tampouco em inobservância do inciso II do artigo 1.010 do CPC/15, porquanto a fundamentação reiterada no agravo de petição, quanto ao tema "teto regulamentar do benefício", não se revelou totalmente impertinente e dissociada da decisão recorrida, a qual restou impugnada de forma satisfatória e efetiva. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0050200-43.2006.5.05.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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