JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022300-27.2005.5.05.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022300-27.2005.5.05.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não há falar em violação do art. 5°, XXXV, LIV e LV, da CF, na forma preconizada pela Súmula nº 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT , tendo em vista que foram assegurados à recorrente o contraditório e a ampla defesa, pois as regras preestabelecidas pelo legislador ordinário foram observadas na condução do presente processo, tendo sido proporcionadas aos litigantes todas as oportunidades processuais conferidas pela lei, razão da imaculabilidade do referido comando constitucional. Ademais, nos exatos termos delineados pelo Tribunal a quo , a recorrente, ao interpor o agravo de petição, não observou o princípio da dialeticidade recursal, deixando de atender aos ditames do art. 1.010, III, do CPC, razão pela qual, tem-se por escorreita a decisão regional que concluiu pela incidência do óbice da Súmula n° 422 desta Corte Superior, tendo em vista o disposto na parte final do referido verbete sumulado, no sentido de sua aplicabilidade quando a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022300-27.2005.5.05.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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