- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001060-58.2014.5.06.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista, em seus temas e desdobramentos, não atende o disposto no art. 896, 'a' e 'c', § 1º-A, I e III, da CLT. De fato, quanto à validade das normas coletivas que tratam do tempo à disposição e do intervalo intrajornada, a empresa ao transcrever o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria cujo exame pretende, a reclamada o fez em tópico apartado e no início das razões recursais, a denotar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Além disso, o trecho transcrito no recurso de revista se revela insuficiente ao exame da controvérsia, não atendendo igualmente ao artigo 896, §1º-A, I, da CLT, visto que não abrange todos os fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem, mormente quanto à validade das cláusulas coletivas. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001060-58.2014.5.06.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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