JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010248-50.2014.5.01.0432

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010248-50.2014.5.01.0432, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO . Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SBDI-1/TST decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. No caso dos autos, a reclamada deixou de transcrever em seu recurso de revista (págs. 529-591), quanto à matéria, a decisão de embargos de declaração e o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede a análise da indicada ofensa aos artigos invocados. Agravo conhecido e desprovido, no particular. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO DE CONCILIAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . No caso em tela, observa-se dos autos eletrônicos que a reclamada, em seu recurso de revista, às págs. 529-591, traz a transcrição integral do v. acórdão regional quanto à matéria em foco, deixando de cumprir o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inserido pela referida Lei 13.015/2014, uma vez que não há indicação dos trechos da decisão que seriam aptos a propiciar o confronto dialético de teses , ou seja, não há delimitação precisa da tese que foi eleita pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, o que impede esse julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e desprovido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. De plano, esclarece-se que a redação do § 5º do art. 71 da CLT, vigente à época em que o contrato de trabalho estava em vigor, previa que: "§ 5º Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada ". Pois bem. Em que pesem as alegações da parte, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, constatou que houve efetiva redução do intervalo intrajornada do trabalhador, além da prestação de horas extras habituais que excediam, para além das 42 horas contratuais, até mesmo o limite de 44 horas semanais. Ademais, o TRT fixou, sobretudo, a premissa fática de que o reclamante não gozava de uma hora de intervalo intrajornada, ainda que fracionado, vejamos: " Contudo, verifica-se que há prorrogação habitual da jornada de trabalho da in casu parte autora, extrapolando regularmente as sete horas diárias, sendo usual o labor semanal exceder as 42 horas contratuais, bem como as 44 constitucionais. Não bastando esse fato, trata-se aqui não de simples fracionamento dos intervalos intrajornadas, mas de sua efetiva redução, como admitido pela defesa " (págs. 509). E " Por fim, esclareço que as pequenas pausas ao final de cada viagem não podem ser tidas como o intervalo intrajornada estabelecido no caput do art. 71 da CLT. Ora, não se pode considerar pausas de 5 minutos ao final de cada viagem como intervalo para descanso e alimentação. Seria um grande absurdo isso. O fracionamento permitido pela Lei tem que atender ao seu escopo. A condenação da ré se deu porque havia o elastecimento habitual da jornada de trabalho e porque o autor não gozava uma hora de intervalo intrajornada ainda que fracionado, como se constou pelos registros de frequência " (pág. 525). Nesse esteio, a pretensão do reclamado de que houve o fracionamento e o gozo integral do intervalo intrajornada pelo reclamante encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, circunstância vedada pela Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual . Agravo conhecido e desprovido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010248-50.2014.5.01.0432. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001631-68.2015.5.02.0611

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o artigo 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001060-58.2014.5.06.0023

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista, em seus temas e desdobramentos, não atende o disposto no art. 896, 'a' e 'c', § 1º-A, I e III, da CLT. De fato, quanto à validade das normas coletivas que tratam do tempo à disposiçã…

Agravo 0100138-11.2016.5.01.0244

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transce…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002373-05.2015.5.02.0511

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001570-38.2014.5.02.0614

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, DA CLT E ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . No tocante à PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , vê-se, dos autos eletrônicos, que a empresa incide no óbice do artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que, em seu apelo principal à pág. 1161, embora tenha transcrito a decisão proferida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.