JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010289-02.2015.5.15.0138

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010289-02.2015.5.15.0138, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (TREVO TRANSPORTES LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte de origem, ainda que instada mediante a oposição de embargos de declaração, omitiu-se na apreciação completa da matéria posta em discussão notadamente sobre qual o contrato existente entre a Reclamada e o Reclamante, bem como se houve o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.442/2007 para caracterização do motorista, ora Reclamante, como Transportador Autônomo de Cargas (TAC). II. Demonstrada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (TREVO TRANSPORTES LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 . 467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional (incorrendo na violação do art. 93, IX, da Constituição Federal) ao deixar de apreciar as questões suscitadas pela Reclamada TREVO TRANSPORTES LTDA., que foram devidamente abordadas nas razões dos embargos de declaração, e que se mostram relevantes para o deslinde da causa. II. A emissão de tese pela Corte Regional a respeito dos termos e requisitos da Lei nº 11.442/07 se mostra relevante diante do fato de que esta Corte Superior tem o entendimento de que não há que se falar em vínculo empregatício se a hipótese é de contrato comercial para prestação de serviço de transporte de cargas entre o Transportador Autônomo de Cargas e a Empresa de Transporte Rodoviário de cargas, nos termos do art. 2º e 5º da Lei nº 11.442/07, bem como tendo em vista a observância obrigatória do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48. III. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação de todas as questões relevantes articuladas pelas partes. O julgador deve apreciar as provas e apresentar decisão fundamentada (art. 371 do CPC/2015), não podendo deixar de se manifestar acerca de aspectos relevantes abordados nos embargos de declaração, pois essa manifestação é o que possibilita, em tese, enquadramento jurídico diverso no juízo extraordinário. No julgamento do recurso de revista não há reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), limitando-se o Tribunal Superior do Trabalho a proceder ao enquadramento jurídico daqueles fatos e premissas expressamente consignados na decisão regional. Assim, para que se constitua o necessário prequestionamento (e para que se tenha a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele adotado pela Corte Regional) é imprescindível o exame das questões suscitadas pelas partes que se mostram relevantes diante da controvérsia. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010289-02.2015.5.15.0138. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000282-10.2020.5.02.0076

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DOS TRECHOS DA PETIÇÃO E DO ACÓRDÃO COMPLEMENTAR. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não …

Agravo 1000573-12.2017.5.02.0271

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, firmou entendimento no sentido de ser indispensável que a parte evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010540-47.2016.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECID…

Agravo 0011231-63.2015.5.03.0107

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à competência da justiça do trabalho, o que inviabiliza o exame da matéria, nos termos da Súmula n.º 297 do TST, ante a ausência de prequestion…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-73.2016.5.15.0066

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.