Agravo em Recurso de Embargos 0024129-11.2016.5.24.0036
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Indiv…