JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0020618-76.2016.5.04.0451

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0020618-76.2016.5.04.0451, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO TURMÁRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020618-76.2016.5.04.0451. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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