- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010248-49.2015.5.15.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento doadicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT, por exercerem atividade e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial. (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SDI-1, DEJT 12/11/2021, entre outros). Solucionada a lide nos termos supramencionados, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010248-49.2015.5.15.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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