JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000201-20.2022.5.02.0261

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 1000201-20.2022.5.02.0261, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT, por exercerem atividade e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial . (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SDI-1, DEJT 12/11/2021, entre outros). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000201-20.2022.5.02.0261. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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