JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100969-66.2020.5.01.0067

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100969-66.2020.5.01.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora (segunda reclamada), em razão da constatação de prestação de serviços em benefício do tomador. Nesse contexto, a Corte Regional proferiu entendimento em harmonia com a Súmula nº331, IV, do TST e em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Precedentes de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100969-66.2020.5.01.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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