JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010690-52.2020.5.15.0032

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Revista 0010690-52.2020.5.15.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (como no presente caso) a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT - declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010690-52.2020.5.15.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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