- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000426-84.2020.5.13.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 7º, XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 2. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior se assentou no sentido de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes, ainda que cumulado com a condenação referente ao adicional de insalubridade, pois possuem naturezas distintas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, que aborda o mesmo tema do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000426-84.2020.5.13.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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