- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000608-07.2019.5.13.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Extrai-se do acórdão regional que foi concedido ao autor o adicional de insalubridade, porque teria trabalhado exposto ao calor acima dos limites de tolerância. Nos termos item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-15 do extinto Ministério do Trabalho, os períodos de descanso para recuperação térmica no local de prestação dos serviços em que o empregado é exposto ao calor acima dos limites de tolerância serão considerados tempo à disposição, para todos os efeitos legais. Assim, a prestação de serviços no referido lapso temporal configura labor extraordinário. Não se confundem as remunerações das horas extras pelo não usufruto da referida pausa com a do adicional de insalubridade, em razão da exposição do trabalhador ao calor excessivo, considerando que possuem natureza jurídica e proteção a bens distintos. É possível, portanto, a cumulação dos citados pedidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000608-07.2019.5.13.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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