JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-38.2015.5.01.0054

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-38.2015.5.01.0054, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . Constatada violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA CLT (REDAÇÃO ORIGINAL). Para a caracterização dogrupo econômico, é necessário que haja relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a mera relação de coordenação entre elas. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010251-38.2015.5.01.0054. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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