JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002769-40.2010.5.02.0069

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002769-40.2010.5.02.0069, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, "independentemente de sua origem". Assim, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior mudou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST, a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. II. No caso dos autos, a Corte Regional determinou a penhora de 30% dos salários do devedor, dentro, portanto, dos limites legais (artigo 529, § 3º, do CPC/2015). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002769-40.2010.5.02.0069. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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