JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-07.2013.5.03.0019

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-07.2013.5.03.0019, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO). RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. Em juízo de retratação, constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO) - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000270-07.2013.5.03.0019. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-53.2012.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO). RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. Em juízo de retratação, c onstatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001728-14.2012.5.03.0110

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Em juízo de retratação, c onstatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento. Ag…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-64.2013.5.02.0025

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 23/06/2020

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CLARO S.A. - RITO SUMARÍSSIMO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF . No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000836-84.2013.5.03.0138

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/12/2019

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A.). RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. PROVIMENTO. I. O Tribu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001396-17.2012.5.03.0023

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/12/2019

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ( CLARO S.A. ). RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.