JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001728-14.2012.5.03.0110

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001728-14.2012.5.03.0110, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Em juízo de retratação, c onstatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recursos de revista conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001728-14.2012.5.03.0110. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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