- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno 0001025-80.2020.5.12.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 463, I, fixou a tese de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bata a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim " (Súmula 463, I, do TST). II. A parte reclamada não se desincumbiu do ônus de afastar a presunção de miserabilidade da parte reclamante. Ausentes indícios em sentido contrário. III. No caso dos autos, observa-se que a concessão do benefício da justiça gratuita à parte reclamante fundou-se na declaração de hipossuficiência econômica da parte. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001025-80.2020.5.12.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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