Agravo em Agravo de Instrumento 0020133-90.2021.5.04.0131
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . SÚMULA 218. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020133-90.2021.5.04.0131. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEI…