Agravo em Agravo de Instrumento 0000633-73.2020.5.09.0021
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000633-73.2020.5.09.0021. Relator(a): FABIO…