JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020646-10.2020.5.04.0029

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020646-10.2020.5.04.0029, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST . Cinge-se a controvérsia em se definir se a autora faz jus às horas extras decorrentes da ausência de concessão dos intervalos intrajornada. In casu , a instância da prova destacou que os intervalos intrajornada foram concedidos, " ao menos de segunda a sexta-feira, em período compatível com a jornada legal de 8 horas e de 6 horas e foram fruídos pela reclamante, como ela admitiu em seu depoimento. (...) ". Uma vez admitido pela autora a fruição do intervalo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame das premissas fáticas assentadas na decisão recorrida, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, usada como suporte na decisão agravada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020646-10.2020.5.04.0029. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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