JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000469-18.2020.5.19.0058

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000469-18.2020.5.19.0058, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A manutenção da negativa de seguimento do agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que a prova oral produzida pelo reclamante demonstrou a ausência de fruição do intervalo intrajornada . Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000469-18.2020.5.19.0058. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0020646-10.2020.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST . Cinge-se a controvérsia em se definir se a autora faz jus às horas extras decorrentes da ausência de concessão dos intervalos intrajornada. In casu , a instância da prova destacou que os intervalos intrajornada foram concedidos, " ao menos de segunda a sexta-feira, em período compatível com a jornada legal de 8 h…

Agravo 0011417-58.2019.5.15.0060

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NÃO CONSTATADA. HORAS EXTRAS INTERVALARES INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . No caso, o Tribunal Regional concluiu que não houve prova robusta de que o autor não usufruía do descanso intervalar. Para se chegar à conclusão diversa, como pretende a reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza …

Agravo Interno 0000493-19.2018.5.07.0036

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem no sentido de que os EPIs fornecidos não eliminavam a insalubridade do ambiente de trabalho e o reclamante não usufruía do i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011408-04.2019.5.15.0026

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que as dua…

Agravo de Instrumento 0011396-74.2019.5.15.0095

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele formulado pelo Tribunal de origem implicaria necess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.