JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100551-24.2020.5.01.0522

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100551-24.2020.5.01.0522, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. O subscritor do recurso de agravo não possui instrumento de procuração nos autos . Não se trata de mandato tácito, nem das situações excepcionais previstas no art. 104 do CPC a ensejar a abertura de prazo para regularizar a representação processual. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100551-24.2020.5.01.0522. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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