Agravo em Agravo de Instrumento 0000672-11.2012.5.01.0074
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO. VÍCIO NÃO RELEVÁVEL. A ausência de mandato, tácito ou expresso, legitimando o subscritor do apelo, tem como consequência a inexistência formal do recurso, e não é vício relevável. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, pe…