JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0258400-58.1995.5.02.0053

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0258400-58.1995.5.02.0053, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A adoção do IPCA-e na fase pré-processual, cumulado com os juros, constou expressamente do item 6 (parte final) da ementa do acórdão proferido na ADC 58. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista. Agravos não providos, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0258400-58.1995.5.02.0053. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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