JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001583-63.2018.5.02.0075

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 1001583-63.2018.5.02.0075, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. Identificada omissão na parte dispositiva da decisão,impõe-se a respectiva correção, mantida a fundamentação, para fazer constar da parte dispositiva o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e seus reflexos desde a sua supressão até a sua efetiva implantação. Embargos de declaração providos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001583-63.2018.5.02.0075. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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