- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000294-66.2018.5.06.0313, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Sobre a matéria, a Subseção de Dissídios Individuais do TST, reunida em sua composição completa, na sessão de 20/8/2020, decidiu, pela expressiva maioria de 12 x 2, no julgamento do recurso de embargos interposto no Processo nº E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014, Relator Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão publicado no DEJT em 12/2/2021, que o salário-condição (AADC), que seria excluído justamente porque o empregado deixa de exercer a atividade para a qual se inabilitou em razão de acidente de trabalho, há de ser mantido, em virtude dos princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa bem como em observância aos artigos 89, caput, da Lei nº 8.213/91, do artigo 461, § 4º, da CLT e da Recomendação nº 99, item 1.1, da OIT. Logo, à luz da jurisprudência desta Corte, o reclamante tem direito à percepção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, sendo indevida a sua supressão fundada no exercício de função interna, decorrente da readaptação ocorrida em razão do acidente de trabalho sofrido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000294-66.2018.5.06.0313. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.