- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000388-69.2017.5.05.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL. PRETENSÃO DE REFORMA DEDUZIDA PELA PARTE RECLAMANTE. Ante as razões apresentadas pela parte reclamante, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista da reclamada. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §§ 1º-A, I E III, E 7º, DA CLT. 1. A pretensão recursal da parte reclamada está amparada tão somente na indicação de divergência jurisprudencial. 2. Contudo, a reclamada não se desincumbiu do ônus de efetuar o cotejo entre o trecho do acórdão regional destacado e o único aresto formalmente válido transcrito nas razões do recurso de revista que, de todo modo, revela-se inespecífico. 3. O desatendimento dos pressupostos de admissibilidade inviabiliza o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000388-69.2017.5.05.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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