Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-81.2021.5.08.0106
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000421-81.2021.5.08.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/09/2023…