Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-51.2022.5.18.0122
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010106-51.2022.5.18.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/202…