JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010188-75.2019.5.15.0056

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010188-75.2019.5.15.0056, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . Devidamente explicitadas, na decisão agravada, as razões pelas quais o recurso de revista não mereceu conhecimento - uma vez que aplicado o óbice da Súmula 126/TST -, não há falar em violação do art. 93, IX, da CF . Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRITAMENTE CONTROLADO PELA TOMADORA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada ao fundamento de que a pretensão recursal ensejaria o reexame fático-probatório, vedado, nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010188-75.2019.5.15.0056. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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