JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020446-44.2018.5.04.0232

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Revista 0020446-44.2018.5.04.0232, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta egrégia Turma o entendimento de que as inovações de direito material promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 são imediatamente aplicáveis aos contratos de trabalho em curso, mesmo que iniciados antes de sua vigência, garantida a observância do regramento anterior (Súmula 437/TST) quanto às situações constituídas e consolidadas previamente à entrada em vigor do novo diploma legal. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática em que provido em parte o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020446-44.2018.5.04.0232. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020146-79.2021.5.04.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71, § 4º, DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI N.º 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRAN…

Agravo 0010539-86.2020.5.15.0032

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71, § 4º, DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDA…

Agravo em Recurso de Revista 0010270-85.2020.5.03.0095

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE FORMA INTEGRAL E COM NATUREZA SALARIAL. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVI, E 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decis…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000347-36.2021.5.07.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que represent…

Recurso de Revista 0020253-96.2021.5.04.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.