JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000110-04.2022.5.07.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000110-04.2022.5.07.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PORTUÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. ESCALAS 12X24, 12X48 E 12X72. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela parte reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PORTUÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. ESCALAS 12X24, 12X48 E 12X72. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão regional segundo o qual é válido o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além da oitava hora diária, ajustado mediante negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000110-04.2022.5.07.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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