JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000075-89.2017.5.12.0032

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

TST – Agravo 0000075-89.2017.5.12.0032, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO . INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000075-89.2017.5.12.0032. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)
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