- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista 0010251-03.2013.5.05.0020, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, o recurso de revista do Reclamante foi provido , com base na Súmula 452 do TST e na jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, quanto à prescrição parcial incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão automática de nível por mérito , com base na norma interna da Petrobras . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010251-03.2013.5.05.0020. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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