- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Recurso de Revista 0010565-40.2013.5.05.0022, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO – PROMOÇÕES POR MÉRITO – NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO DA SBDI-1 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão automática de nível por mérito, com base na Norma 302-25-12, de 1984, da Petrobras, assentada a transcendência política, foi provido para, reformando-se o acórdão regional, declarar, com lastro na Súmula 452 do TST, a prescrição parcial da pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. Dessarte, foi determinado o retorno dos autos ao TRT de origem. 2. Não tendo a Agravante logrado infirmar as razões de decidir, apresentando, ademais, insurgência quanto a temas de mérito que não foram enfrentados na decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010565-40.2013.5.05.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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