- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012664-40.2019.5.15.0039, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, no tópico, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores expressamente indicados na petição inicial. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012664-40.2019.5.15.0039. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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