- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001913-58.2019.5.02.0323, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista obreiro, no que tange ao adicional de periculosidade . 2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001913-58.2019.5.02.0323. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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