JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000239-39.2021.5.09.0245

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000239-39.2021.5.09.0245, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART . 467 DA CLT. FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. A recorrente não atentou as exigências contidas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, consistente na indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejo analítico nas razões recursais. A ausência de transcrição de trecho pertinente ao debate não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, uma vez que sequer viabiliza o cotejo analítico de teses . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000239-39.2021.5.09.0245. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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