- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003303-37.2010.5.12.0026, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ADESÃO A "PDI" DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 360 DO STF. ART. 884, § 5º, DA CLT. TÍTULO EXEQUENDO POSTERIOR À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INEXIGIBILIDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso, a questão relativa aos efeitos da quitação do PDI do BESC foi dirimida a partir da premissa segundo a qual, quando houve a decisão do STF, o presente feito ainda não havia transitado em julgado, daí o acolhimento da arguição de inexigibilidade do título, como prevê o art. 884, § 5º, da CLT, extinta a execução. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003303-37.2010.5.12.0026. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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